2019-03-08

TRIBUNAL CONDENA AUTARQUIA A PAGAR INDEMNIZAÇÃO DE 350 MIL EUROS

A Câmara Municipal de Ribeira de Pena foi judicialmente condenada ao pagamento de uma indemnização, no valor de 349.312,52€, à vítima do acidente causado pelo espetáculo pirotécnico comumente conhecido por “vaca de fogo”, que ocorreu no dia 2 de agosto de 2010, no âmbito da Festa de Nossa Senhora das Angústias e do Divino Salvador. No final de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do Município de Ribeira de Pena ao pagamento da indemnização de 349.312,52€ à vítima do acidente, podendo o valor final da indemnização ser superior caso se registe danos futuros resultantes do acidente que provocou a destruição total do olho direito da vítima atingida pela “vaca de fogo”. O tribunal considerou, na sequência do depoimento do antigo vereador Albino Afonso do executivo PDS/CSD-PP liderado por Agostinho Pinto, provada a responsabilidade do Município de Ribeira de Pena como entidade organizadora da Festa de Nossa Senhora das Angústias e do Divino Salvador. Acresce que o prazo coberto pelo seguro contratado para a Festa pelo executivo de Agostinho Pinto expirou antes do período do lançamento do fogo-de-artificio, isto é, quando o espetáculo pirotécnico começou a apólice de seguro contratada pela autarquia já tinha terminado a sua validade, além que o próprio espetáculo pirotécnico da “vaca de fogo” não estava licenciado pelas autoridades competentes, inexistindo, ainda, “qualquer perímetro de segurança ou aviso indicador dos perigos inerentes”. O tribunal concluiu que o anterior executivo do PSD-CDS/PP agiu com elevado grau de negligência, criticando severamente o testemunho do antigo Vereador Albino Afonso do CDS/PP, afirmando que …”pese embora a testemunha Albino Afonso tenha optado por prestar um depoimento vago e desculpabilizante… a verdade é que o mesmo não nos merece credibilidade…” acrescentando, ainda, que …“o referido Albino Afonso limitou-se a apresentar respostas evasivas, não querendo comprometer-se com qualquer versão que pudesse responsabilizá-lo…”. Apesar do antigo Vereador Albino Afonso ter dito no seu depoimento que naquele ano (2010) não teve qualquer intervenção na organização da Festa, chegando mesmo a afirmar que só teve pelouros atribuídos em 2011, pode ler-se na sentença que o” tribunal ficou plenamente convencido da total intervenção daquele vereador na organização das festividades…” Face ao trânsito em julgado da sentença que condenou a autarquia ao pagamento da indemnização e tendo em vista evitar a penhora iminente das contas bancárias do Município, o atual executivo municipal liderado por João Noronha alcançou um acordo de pagamento da indemnização de 349.312,52€ com a vítima. Assim, a Câmara Municipal avançou com o pagamento imediato de 90.000,00€, assumido o pagamento do restante valor em dívida através de 18 prestações mensais de cerca de 15.000,00€. O pagamento desta indemnização coloca grandes restrições financeiras à autarquia, razão pela qual o atual executivo municipal, procurando evitar que, por causa desse pagamento, vários projetos importantes para o desenvolvimento do concelho sejam adiados ou mesmo cancelados, irá vender património municipal, designadamente antigas escolas primárias do concelho (Azeveda, Bustelo, Cabriz, Choupica, Friúme, Melhe e Riomau) e o edifício das antigas oficinas da Câmara Municipal, localizado na vila do Salvador, visando, assim, a arrecadação de receita para honrar o pagamento desta pesada indemnização resultante da, citando as palavras do tribunal, “negligência grosseira” do então executivo PSD-CDS/PP de Agostinho Pinto.