A C�mara Municipal de Vila Real, entidade detentora do Aer�dromo Municipal de Vila Real, informa que, por raz�es ponderosas de seguran�a que afetam a pista do aer�dromo, ir�, a partir de hoje, e por tempo indeterminado, encerrar a pista do aer�dromo a aeronaves de asa fixa (avi�es).
Esta decis�o ter� necessariamente implica��es nas normais opera��es a�reas com aeronaves de asa fixa (avi�es), particularmente nos voos comerciais, nomeadamente os desenvolvidos pela empresa Aerovip nas liga��es a�reas entre Bragan�a-Vila Real-Viseu-Cascais-Portim�o, mas tamb�m nas opera��es de combate a inc�ndios florestais com aeronaves de asa fixa que tinham como base esta infraestrutura.
Este encerramento n�o � extens�vel �s aeronaves de asa rotativa (helic�pteros), situa��o que n�o compromete o ataque inicial a inc�ndios florestais com o helic�ptero estacionado no aer�dromo de Vila Real, bem como o de outros helic�pteros que necessitem de utilizar a infraestrutura para outras tipologias de opera��es (emerg�ncia m�dica, refor�o no combate a inc�ndios florestais, voos comerciais, etc.).
A situa��o deve-se ao abatimento transversal de um sector central da pista, detetado j� em julho de 2018 e, entretanto reparado, repara��o que se revelou insuficiente face aos novos abatimentos registados de junho de 2019 at� hoje, e que n�o s�o j� poss�veis de solucionar com uma interven��o ligeira como a desenvolvida em 2018.
A avalia��o e ensaios t�cnicos efetuados por firmas independentes entretanto realizados comprovaram uma fragilidade estrutural do solo nessa �rea da pista que, com possibilidade de abate por falta de estrutura do solo que sustente o piso da pista devido � travessia transversal de uma linha de �gua em profundidade que ao longo dos anos tem erodido o solo nessa �rea, est� a comprometer a sua seguran�a, raz�o primeira e suficiente para procedermos ao seu encerramento preventivo.
Atendendo aos motivos j� referidos e que ser�o agora aprofundados com outros estudos e avalia��es mais conclusivas, a solu��o para o problema revela-se complexa e onerosa. Todos os procedimentos inerentes � contrata��o p�blica de uma obra desta dimens�o significam, desde j�, que ter�o que passar meses at� que a mesma chegue ao terreno. Este tempo, legalmente necess�rio para lan�amento e conclus�o de obras p�blicas, ter� um impacto sobre a liga��o a�rea comercial atr�s referida, que se poder� estender � disponibilidade local de meios de combate a�reo a fogos florestais.
Acresce que, sendo uma despesa avultada e n�o prevista no or�amento municipal, ser� necess�rio que o munic�pio procure, junto do governo central e das entidades estatais afetadas, uma solu��o financeira que permita a viabiliza��o desta repara��o no mais curto per�odo de tempo poss�vel. At� l�, procederemos ao encerramento da infraestrutura por tempo indeterminado, at� � obten��o de toda a informa��o e solu��es que permitam a ado��o de a��es, que definitivamente solucionem o grave problema detetado.
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